2.1. Os Poderes do Estado
Conforme o Art. 2º da Constituição Federal:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
- O Legislativo
- O Executivo
- O Judiciário
2.2. Funções dos Poderes
Cada Poder exerce funções típicas e atípicas
a) Funções Típicas
Legislativo:
- Legislar (Elaborar Leis)
- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo
Executivo:
- Chefia de Estado, chefia de governo e Administração
Judiciário:
- Julgamento (Dizer o direito no caso concreto e dirimir conflitos)
b) Funções Atípicas
Legislativo:
- Natureza Executiva: Administração (Disposição sobre sua organização, distribuição de cargos, concessão de férias e licenças aos seus servidores, etc.)
- Natureza Jurisdicional: Julgamento do Presidente da República em crimes de responsabilidade
Executivo:
- Natureza Legislativa: Elaboração de Medida Provisória, com força de lei, pelo Presidente da República
- Natureza Jurisdicional: Julgamento de assuntos administrativos, com defesas e recursos
Judiciário:
- Natureza Legislativa: Elaboração de Regimentos Internos dos seus tribunais
- Natureza Executiva: Administração interna, concedendo licença e férias aos magistrados e serventuários
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