Os Poderes Administrativos decorrem da Supremacia do Interesse Público e permitem aos agentes públicos exercer suas atividades para atender os interesses da coletividade.
9.1. Poder Vinculado
Prática de atos cujas formas de execução estão definidas em lei.
9.2. Poder Discricionário
Prática de atos com alguma margem de flexibilidade de decisão pelos agentes.
9.3. Poder Hierárquico
Relação de subordinação entre níveis, escalonando órgãos, cargos e atribuições.
9.4. Poder Disciplinar
Possibilidade de aplicação de sanções àqueles que cometem infrações.
9.5. Poder Regulamentar
Edição de Atos Administrativos Normativos pelos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos)
9.6. Poder de Polícia
Faculdade para condicionar ou restringir o uso de bens, exercício de direitos e prática de atividades, para proteger os interesses da coletividade.
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