6. Improbidade administrativa

Glauco Concursos - Direito Administrativo
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Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios, cometido pela Administração Pública. A Improbidade Administrativa caracteriza a atividade desonesta de um agente público no cumprimento de suas funções.

A Lei de Improbidade Administrativa destaca 3 modalidades deste ato ilícito:

1. Enriquecimento Ilícito

O agente usa o seu cargo para obter vantagens financeiras, obtendo aumento indevido do seu patrimônio ou de terceiros.

2. Prejuízos ao Erário

Ação ou omissão do agente que cause prejuízos materiais e patrimoniais aos bens públicos

3. Violação ao Princípio da Administração

Ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.