5. Agentes públicos

Glauco Concursos - Direito Administrativo
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5.1. Agentes públicos

Agente público é toda pessoa física que exerce mandato, cargo, emprego ou função pública. Este exercício pode ser permanente ou temporário, remunerado ou sem remuneração. O vínculo ou a investidura no exercício pode ser por eleição, contratação, nomeação, designação ou qualquer outra forma.
O agente público é um representante do Estado, por meio do qual o poder público se manifesta.

 

5.2. Servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito

a) em sentido amplo

Pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com remuneração paga pelos cofres públicos e vínculo empregatício

Servidor Público em sentido amplo é o mesmo que Agente Público, englobando:

- Estatutários (servidor público no sentido estrito)

- Empregados Públicos (celetistas)

- Temporários (contratados)

 

b) em sentido restrito

Agentes que possuem relação funcional com o Estado, sob o regime estatutário. São ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão.

 

5.3. Servidores públicos temporários

São aqueles contratados por um tempo determinado para atender uma necessidade excepcional.

 

5.4. Servidores públicos federais estatutários

São aqueles agentes regidos por um Estatuto (uma lei) federal. Eles são titulares de cargos públicos na esfera do Governo Federal.

 

5.5. Empregados públicos

São aqueles ocupantes de um emprego público, sujeitos a um regime de contrato trabalhista, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em função deste vínculo com a CLT, são também chamados de celetistas.