12.1. Direitos Fundamentais
São os bens protegidos pela Constituição.
Conforme o Título II da Constituição, os Direitos Fundamentais são assim distribuídos:
I. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
a) Direito à Vida
b) Direito à Liberdade
c) Direito à Igualdade
d) Direito à Segurança
d) Direito à Propriedade
12.1. Direitos Fundamentais
São os bens protegidos pela Constituição.
Conforme o Título II da Constituição, os Direitos Fundamentais são assim distribuídos:
I. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
a) Direito à Vida
b) Direito à Liberdade
c) Direito à Igualdade
d) Direito à Segurança
d) Direito à Propriedade
II. DIREITOS SOCIAIS
a) Direito à Educação
b) Direito à Saúde
c) Direito à Alimentação
d) Direito ao Trabalho
e) Direito à Moradia
f) Direito ao Transporte
g) Direito ao Lazer
h) Direito à Segurança
i) Direito à Previdência Social
j) Proteção à Maternidade e à Infância
k) Assistência aos Desamparados
III. NACIONALIDADE
a) Direito à Nacionalidade
IV. DIREITOS POLÍTICOS
a) Sufrágio Universal
b) Voto Direto e Secreto, com valor igual para todos
c) Participação em Plebiscitos, Referendos e Iniciativas Populares
V. PARTIDOS POLÍTICOS
a) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos
Obs.: A relação de Direitos Fundamentais não se limita ao Título II da Constituição. Existem outros espalhados pelo texto constitucional, como o Direito ao Meio Ambiente, por exemplo.
12.2. Garantias Fundamentais
São as formas ou instrumentos constitucionais utilizados para proteger os Direitos Fundamentais.
a) Habeas Corpus
b) Mandado de Segurança
c) Mandado de Injunção
d) Ação Popular
e) Ação Civil Pública
f) Habeas Data
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