3.1. Conceito
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que rege a sua organização político-jurídico.
Com a evolução chega-se a ideia de constituição ideal, com J.J. Canotilho, cujos elementos são:
a) deve ser escrita;
b) deve conter direitos fundamentais individuais;
c) deve adotar um sistema democrático;
d) deve limitar o poder do Estado com a divisão dos poderes.
3.2. Origens
A origem do constitucionalismo identifica-se com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, e a Constituição da França, de 1791.
No Brasil, inicia-se com a Constituição do Império, outorgada por Dom Pedro I em 1824.
3.3. Conteúdo
O conteúdo das primeiras constituições restringia-se a regras de organização do Estado, exercício e transmissão do poder e limitação ao poder do Estado.
Com o passar do tempo, apesar das mudanças no Direito Constitucionais, as Constituições não perderam a sua característica essencial de limitar, através do Direito, a ingerência do Estado na esfera privada.
A Constituição da República Federativa do Brasil tem conteúdo extenso e detalhado, com mais de 300 artigos divididos entre uma parte permanente e um transitória.
3.4. Estrutura
A Constituição atual, promulgada em 1988, é composta de:
a) Preâmbulo
b) Parte Dogmática
c) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
3.5. Classificação
A Constituição Federal é escrita, democrática, dogmática, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.
< Anterior | Próximo > |
---|