3. Teoria geral da Constituição

Glauco Concursos - Direito Constitucional
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3.1. Conceito

A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que rege a sua organização político-jurídico.

Com a evolução chega-se a ideia de constituição ideal, com J.J. Canotilho, cujos elementos são:

a) deve ser escrita;

b) deve conter direitos fundamentais individuais;

c) deve adotar um sistema democrático;

d) deve limitar o poder do Estado com a divisão dos poderes.


3.2. Origens

A origem do constitucionalismo identifica-se com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, e a Constituição da França, de 1791.

No Brasil, inicia-se com a Constituição do Império, outorgada por Dom Pedro I em 1824.

 

3.3. Conteúdo

O conteúdo das primeiras constituições restringia-se a regras de organização do Estado, exercício e transmissão do poder e limitação ao poder do Estado.

Com o passar do tempo, apesar das mudanças no Direito Constitucionais, as Constituições não perderam a sua característica essencial de limitar, através do Direito, a ingerência do Estado na esfera privada.

A Constituição da República Federativa do Brasil tem conteúdo extenso e detalhado, com mais de 300 artigos divididos entre uma parte permanente e um transitória.

 

3.4. Estrutura

A Constituição atual, promulgada em 1988, é composta de:

a) Preâmbulo

b) Parte Dogmática

c) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

 

3.5. Classificação

A Constituição Federal é escrita, democrática, dogmática, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.