Coluna de Fogo

... e de noite numa coluna de fogo para os iluminar...

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7. Atos Administrativos

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7.1. Atos administrativos

"Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Hely Lopes Meirelles

"Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
Maria Sylvia Di Pietro

 

7.2. Requisitos de validade

Os Requisitos de Validade dos Atos Administrativos são 5:

a) Competência

b) Finalidade

c) Forma

d) Motivo

e) Objeto

 

7.3. Atributos

Atributos são as características dos Atos Administrativos. São eles:

a) Presunção de Legitimidade

b) Imperatividade

c) Autoexecutoriedade

d) Tipicidade

 

7.4. Classificações

Os Atos Administrativos se classificam em:

a) Atos Vinculados e Discricionários

b) Atos Gerais e Individuais

c) Atos Internos e Externos

d) Atos Simples, Complexos e Compostos

e) Atos de Império, de Gestão e de Expediente

f) Atos-Regra, Atos-Condição e Atos Subjetivos

g) Atos Constitutivos, Extintivos, Modificativos e Declaratórios

h) Atos Válidos, Nulos, Anuláveis e Inexistentes

i) Atos Perfeitos, Eficazes, Pendentes e Consumados

 

7.5. Convalidação

A convalidação é a correção dos Atos anuláveis dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência, ao invés de anulá-lo.

Para ser convalidado o ato deve acumular as seguintes condições:

a) O defeito deve ser sanável;

b) O ato não pode causar lesão ao interesse público;

c) O ato não pode acarretar prejuízo a terceiros;

c) A decisão deve ser discricionária da Administração de acordo com a conveniência e oportunidade.

 

7.6. Extinção

Os Atos Administrativos podem ser desfeitos por:

a) Anulação

b) Revogação

c) Cassação

 

7.7. Atos privados praticados pela administração pública

Ocorre quando a Administração age sem as prerrogativas de Direito Público. Ocorre com frequência quando entidades atuam em setores produtivos e exercem atividades econômicas. Nestes casos a Administração se submete ao Direito Privado. Um bom exemplo é quando um banco estatal realiza com uma pessoa um contrato de abertura de conta corrente.


7.8. Fatos administrativos

Fatos Administrativos são as ocorrências no âmbito da Administração que não dependem da vontade humana, mas geram efeitos jurídicos. Um exemplo seria a morte de um servidor.

Vale destacar que existe discrepância doutrinária, gerando outras definições para Fatos Administrativos.

 

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