Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios, cometido pela Administração Pública. A Improbidade Administrativa caracteriza a atividade desonesta de um agente público no cumprimento de suas funções.
A Lei de Improbidade Administrativa destaca 3 modalidades deste ato ilícito:
1. Enriquecimento Ilícito
O agente usa o seu cargo para obter vantagens financeiras, obtendo aumento indevido do seu patrimônio ou de terceiros.
2. Prejuízos ao Erário
Ação ou omissão do agente que cause prejuízos materiais e patrimoniais aos bens públicos
3. Violação ao Princípio da Administração
Ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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