2.1. Fontes do Direito Administrativo
a) Doutrina
Conjunto de teses, teorias e formulações do Direito, criadas por estudiosos.
b) Jurisprudência
Reiteradas decisões judiciais num mesmo sentido, que serve de sustentação para novas decisões
c) Lei formal
Atos normativos primários, que incluem leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias.
d) Regulamentos administrativos
Normas jurídicas expedidas por uma autoridade administrativa no exercício de sua função.
e) Estatutos
Regulamentos ou códigos com valor de lei ou de norma, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica.
f) Regimentos
Conjunto de regras internas estabelecidas por um grupo para funcionamento de uma organização.
g) Instruções
Atos administrativos expedidos pelo chefe de determinado serviço público, dispondo sobre normas disciplinares que serão adotadas.
h) Tratados internacionais
São acordos entre dois ou mais países, formalizados para produzir efeitos jurídicos
i) Costumes
Conjunto de regras não escritas, porém observadas pela sociedade.
2.2. Princípios da administração pública
a) Princípio da Supremacia do Interesse Público
Toda atuação do Estado deve ser pautada no interesse público. A atuação do Estado subordina os interesses privados.
b) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
A Administração Pública e os seus agentes não são "donos" do coisa pública, logo, o interesse público não está disponível. Dispõe de algo o seu proprietário.
c) Princípio da Legalidade
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
Aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Já a Administração Pública só pode fazer o que a lei determine ou autorize.
d) Princípio da Moralidade
Os agentes da Administração Pública devem atuar de forma ética e moral, sob pena de anulação de seus atos.
e) Princípio da Impessoalidade
Na atuação da Administração Pública deve haver como finalidade a satisfação do interesse público, impedindo favorecimentos ou discriminações prejudiciais aos administrados.
Ainda sobre a impessoalidade, o agente público não pode se promover às custas de realizações da Administração.
f) Princípio da Publicidade
Os atos administrativos devem ser publicados em órgão oficial para produzir seus efeitos.
Um outro aspecto da publicidade é que a atuação administrativa deve ter transparência fazendo uso da publicação de seus atos.
g) Princípio da Eficiência
Espera-se o melhor desempenho possível do agente público, buscando-se os melhores resultados na prestação do serviço público.
h) Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
As restrições impostas pela Administração Pública devem ser adequadas e necessárias. Se o ato implicar em limitações além da medida, deverá ser anulado.
i) Princípio da Autotutela
Pelo Princípio da Autotutela a Administração controla os próprios atos, podendo anular os ilegais e manter ou desfazer um ato legítimo por ocasião de conveniência e oportunidade.
j) Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
A prestação de um serviço público, na satisfação dos interesses e necessidades da população, não devem sofrer interrupções. Neste sentido, os prestadores e os agentes envolvidos podem ter restringidos determinados direitos.
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