Coluna de Fogo

... e de noite numa coluna de fogo para os iluminar...

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

2. Fontes do Direito Administrativo

E-mail Imprimir PDF

2.1. Fontes do Direito Administrativo

a) Doutrina

Conjunto de teses, teorias e formulações do Direito, criadas por estudiosos.

 

b) Jurisprudência

Reiteradas decisões judiciais num mesmo sentido, que serve de sustentação para novas decisões

 

c) Lei formal

Atos normativos primários, que incluem leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias.

 

d) Regulamentos administrativos

Normas jurídicas expedidas por uma autoridade administrativa no exercício de sua função.

 

e) Estatutos

Regulamentos ou códigos com valor de lei ou de norma, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica.


f) Regimentos

Conjunto de regras internas estabelecidas por um grupo para funcionamento de uma organização.

 

g) Instruções

Atos administrativos expedidos pelo chefe de determinado serviço público, dispondo sobre normas disciplinares que serão adotadas.

 

h) Tratados internacionais

São acordos entre dois ou mais países, formalizados para produzir efeitos jurídicos


i) Costumes

Conjunto de regras não escritas, porém observadas pela sociedade.

 

2.2. Princípios da administração pública

a) Princípio da Supremacia do Interesse Público

Toda atuação do Estado deve ser pautada no interesse público. A atuação do Estado subordina os interesses privados.


b) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

A Administração Pública e os seus agentes não são "donos" do coisa pública, logo, o interesse público não está disponível. Dispõe de algo o seu proprietário.


c) Princípio da Legalidade

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

Aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Já a Administração Pública só pode fazer o que a lei determine ou autorize.


d) Princípio da Moralidade

Os agentes da Administração Pública devem atuar de forma ética e moral, sob pena de anulação de seus atos.


e) Princípio da Impessoalidade

Na atuação da Administração Pública deve haver como finalidade a satisfação do interesse público, impedindo favorecimentos ou discriminações prejudiciais aos administrados.

Ainda sobre a impessoalidade, o agente público não pode se promover às custas de realizações da Administração.


f) Princípio da Publicidade

Os atos administrativos devem ser publicados em órgão oficial para produzir seus efeitos.

Um outro aspecto da publicidade é que a atuação administrativa deve ter transparência fazendo uso da publicação de seus atos.


g) Princípio da Eficiência

Espera-se o melhor desempenho possível do agente público, buscando-se os melhores resultados na prestação do serviço público.


h) Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade

As restrições impostas pela Administração Pública devem ser adequadas e necessárias. Se o ato implicar em limitações além da medida, deverá ser anulado.


i) Princípio da Autotutela

Pelo Princípio da Autotutela a Administração controla os próprios atos, podendo anular os ilegais e manter ou desfazer um ato legítimo por ocasião de conveniência e oportunidade.

 

j) Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

A prestação de um serviço público, na satisfação dos interesses e necessidades da população, não devem sofrer interrupções. Neste sentido, os prestadores e os agentes envolvidos podem ter restringidos determinados direitos.

 

Adicionar comentário

Seu apelido/nome:
seu email:
Assunto:
Comentário:

Curta o Coluna de Fogo e compartilhe nosso conteúdo

Quem está online

Nós temos 110 visitantes online

Visitantes

9790677
HojeHoje92
OntemOntem3565
Nesta SemanaNesta Semana13589
Neste MêsNeste Mês87259
TotalTotal9790677

COMPRE O NOSSO LIVRO